. . Primeira regulamentação da Reforma Tributária traz regras do IVA

A primeira regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo Presidente da República no último dia 16, traz as principais regras de funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota padrão deve ficar em 28%, a mais alta do mundo, superando os 27% da Hungria.

O texto também lista os itens que vão compor a cesta básica nacional, que terá alíquota zero; os alvos do Imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”- que vai incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente -; as regras do cashback – devolução de parte do imposto à baixa renda – e os produtos e serviços que contarão com alíquota reduzida, entre outros.

O IVA será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios. Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS (saiba mais abaixo detalhes sobre as principais mudanças).

O sistema de impostos no Brasil já foi batizado de “manicômio tributário”, por conta da sua complexidade e da extrema dificuldade de ser entendido. A necessidade de uma reforma nesse sistema vem sendo discutida há décadas, mas só em 2023 um texto, na forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), ganhou força para ser votado e acabou sendo aprovado definitivamente no Congresso no fim daquele ano — e, em 2024, foi a vez de começar a ser regulamentado, com a tramitação de dois projetos na Câmara e no Senado.

Fonte: Estadão – Leia mais!




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