. . Fiagro é mais uma opção ao investidor

Nos últimos meses, os investidores acompanharam uma avalanche de ofertas públicas de Fiagros –  Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais. O primeiro Fiagro foi disponibilizado pela bolsa de valores brasileira, a B3, no dia 14 de outubro, e foi o Riza Agro-Fiagro Imobiliário.

Segundo a B3, em nota divulgada na ocasião do lançamento, o Fiagro possibilita ao investidor aplicar seus recursos no agronegócio. E destaca “a gestão profissionalizada dos fundos, a exemplo do que acontece no mercado imobiliário, facilita o caminho do investidor. Esse incentivo, aliado a benefícios fiscais como isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física, por exemplo, pode contribuir de forma exponencial para a atração de investimentos para o agronegócio, trazendo desenvolvimento ao setor”.

O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) é uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio, sejam eles de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas a produção do setor. Cabendo ao administrador do fundo realizar a captação de recursos com os investidores por meio da venda de cotas.

O Fiagro listado considera as seguintes categorias:

– Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC): Fundos de investimento voltados para a agroindústria que apliquem em direitos creditórios, constituído nos termos da Instrução CVM 356.

– Imobiliários (Fiagro-FII): Fundos com ativos imobiliários, constituídos nos termos da Instrução CVM 472.

– Participações (Fiagro-FIP): Fundos de investimento em participações em sociedade, constituídos nos termos da Instrução CVM 578.

Rendimentos

Os rendimentos recebidos pelo Fiagro, obtidos com venda ou locação de imóveis rurais, são distribuídos periodicamente aos seus cotistas.

No caso da aplicação do Fiagro em títulos e valores mobiliários, a renda se originará dos rendimentos distribuídos por esses ativos ou ainda pela diferença entre o seu preço de compra e de venda (ganho de capital).

Vale ressaltar que o Fiagro pode ser constituído sob a forma de condomínio fechado, para emissões feitas com registro no balcão e somente condomínio fechado para emissões feitas no mercado listado.

Uma característica importante do produto é que a maior parte dos Fiagros de condomínio fechado possuem prazo de duração indeterminado, portanto, não é estabelecida uma data para a sua liquidação. Nesses casos, se o investidor decidir sair do investimento, somente poderá fazê-lo por meio da venda de suas cotas no mercado secundário.

Saiba mais no site da B3 e fique atento às ofertas de ações abertas no nosso site!

 




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